Lei que reduz tempo de contribuição para deficientes é regulamentada.
Começou a valer a Lei Complementar 142/13, que garante a redução em até dez anos no tempo de contribuição para aposentadoria dos segurados com deficiência.
O decreto que regulamenta a lei foi assinado. O texto indica o que são deficiências leve, moderada e grave para concessão do benefício antes do tempo regular, hoje de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para a mulher.
A lei que permite a aposentadoria especial para pessoa com deficiência foi sancionada em maio a partir de texto votado na Câmara e no Senado. Garante também a aposentadoria aos 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher, independentemente do grau de deficiência desde que cumpridos 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência. Para se aposentar, o segurado com deficiência deve passar por três etapas de análise: administrativa, pericial e social.
O benefício pode ser solicitado pelo número 135. Hoje são mais de 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Na cerimônia de assinatura do decreto a presidente Dilma Rousseff destacou que a deficiência não é doença mas que deve ser respeitada e que precisam ser garantidos direitos previdenciários diferenciados tendo em vista a condição especial dessas pessoas no mercado de trabalho.
A presidente Dilma ressaltou que o decreto, além de analisar os graus de deficiência, também vai considerar, para a concessão do benefício, as condições de trabalho delas e também as condições de acesso de casa ao trabalho.
Fonte: Mundo do trabalho.