CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS LABORAIS NEGOCIAL.

 

Atendendo ao pedido do MPT- Ministério Publico do Trabalho de Joinville, estamos divulgando a cláusula na integra da CCT de 2017, para que os trabalhadores tenham conhecimento dos descontos relativos às negociações entre o Sindicato dos Trabalhadores e Sindicato Patronal, onde ficou decidido a Contribuição Laboral Negocial.

 

Mesmo assim, a diretoria da entidade cumprindo com as normas estabelecidas pelo MPT – Ministério Publico do Trabalho onde em audiências ficou decidido que a entidade sindical devera dar um prazo de 10 (Deis) dias para a oposição aos descontos pelos trabalhadores, foi além, aprovando em Assembleia Geral 20 (Vinte) dias, cumprindo assim mais que ás determinações do MPT – de Joinville.

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA.

 

 Fica estabelecido o desconto na folha de pagamento de todos os integrantes da categoria profissional, nos meses de Fevereiro, Abril, Julho e Outubro de 2017, o percentual de 3% (três por cento) do salário base do empregado a titulo de contribuição negocial, que deverá ser recolhido para a entidade profissional até o 10º dia do mês subsequente ao desconto, sob pena de multa de 10%, do valor devido, mais juros e correção monetária de lei, até a data da satisfação da obrigação.

 

 Parágrafo Único:

 

 Fica garantido aos trabalhadores não sindicalizados o direito de oposição no prazo de 20 (vinte) dias que antecede o desconto. O sindicato profissional promoverá ampla divulgação para cientificar os empregados, afixando cartazes em murais nas empresas e divulgando a informação em sites das entidades que possuírem, na rede mundial de computadores, e em jornais informativos publicados pelo sindicato. A oposição obrigatoriamente será feita pelo empregado por escrito a próprio punho e entregue diretamente no sindicato profissional ou para dirigente sindical presente em seu posto de serviço.

 

Aires Pereira Filho

Presidente do Sindasc.