REFORMA PREVÊ NOVO CÁLCULO PARA APOSENTADORIA NA REGRA DE TRANSIÇÃO.

 

A proposta de reforma da Previdência apresentada nesta semana pelo governo federal prevê uma regra de transição para homens acima de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. A regra permite que essas pessoas se aposentem em um prazo intermediário entre a regra atual e a nova proposta. Para o cálculo do benefício, no entanto, valerá a regra nova mesmo para quem está na fase de transição, de acordo com a Secretaria de Previdência.

Simulações feitas por especialistas consultados pelo G1 mostram que a maioria das pessoas que estão na regra de transição receberá um benefício menor quando se aposentar (veja exemplos abaixo). A nova regra ainda será submetida à avaliação do Congresso Nacional antes de entrar em vigor.

Pela regra atual, o valor do benefício é calculado a partir de uma média de 80% dos salários maiores do contribuinte. A nova regra prevê um cálculo pela média simples de todos os salários. A partir dessa média, serão aplicados 51% mais 1% para cada ano de contribuição, conforme a tabela abaixo.

 

Segundo a advogada Jane Berwager, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), na prática, a regra de transição irá impor valores de aposentadorias menores do que os que seriam conquistados pela regra atual. “Não consigo enxergar um caso em que seja mais vantajosa [a regra de transição]. O valor vai ficar sempre muito abaixo. Integral nunca mais”, critica.

Em simulações com especialistas, a reportagem do G1 encontrou apenas uma situação em que o benefício seria maior na regra nova - para pessoas que se aposentam precocemente por tempo de contribuição. Nesses casos, o valor do benefício sofre um desconto elevado pelo fator previdenciário na regra atual, o que pode tornar a conta mais interessante para a aposentadoria após o pagamento do pedágio da regra de transição, explica o economista Fábio Klein, da consultoria Tendências.

Essas pessoas, no entanto, estão perto de se aposentar com a aposentadoria integral, possibilidade que é adiada por muitos anos na regra nova.

As regras para o acesso à aposentadoria integral endureceram na proposta do governo e valem para os mais velhos que ainda não se aposentaram.

 

Necessidade

O governo federal defende que a reforma da Previdência é uma medida necessária para garantir a sustentabilidade das contas públicas e a própria viabilidade do sistema previdenciário no longo prazo.

Segundo o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, regras de transição mais longas ou nova fórmula de cálculo apenas para os novos ingressantes no mercado de trabalho limitariam o impacto da reforma da Previdência e a capacidade de garantir a sustentabilidade do INSS.

"Se as regras novas só vierem a ser aplicadas às pessoas que venham a ingressar, só vamos começar a sentir o impacto da reforma daqui a 30, 40 anos. E até lá o gasto vai estar muito elevado e não vai ter como pagar", disse o secretário.

Durante a apresentação da proposta à base aliada na última segunda-feira, o presidente Michel Temer apresentou dados sobre envelhecimento da população e peso da Previdência nas contas públicas para justificar a reforma. "Chega de pequenas reformas. Ou enfrentamos de frente [a necessidade de reformar a Previdência] ou iremos condenar os aposentados a bater nas portas do Poder Público e nada receberem [no futuro]", declarou o presidente.

Pedágio

A regra de transição cobra um “pedágio” no tempo de contribuição das pessoas para que elas tenham acesso a aposentadoria antes da idade mínima proposta, de 65 anos. Ela vale para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos. Eles terão de calcular quanto tempo falta para se aposentar na regra atual e trabalhar 50% mais. Exemplo: um homem de 55 anos, que tem 34 anos de contribuição, poderia se aposentar em 1 ano, já que completaria 35 anos de contribuição. Ele precisará, portanto, trabalhar mais seis meses.

O cálculo do benefício, no entanto, terá a regra nova mesmo para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos. A exceção são pessoas que já têm condições de se aposentar na regra atual, situação considerada de “direito adquirido”.

“O grupo que sofrerá a transição é claramente um grupo prejudicado. Acho que essas regras serão revistas ao longo da aprovação da reforma”, afirmou o economista das Tendências. Ele ressalta que a regra de transição dá a opção de aposentadoria antes da idade mínima, mas, como há desvantagem no cálculo do benefício, motiva as pessoas a se aposentarem aos 65 anos.

Difícil interpretação

O texto sobre a regra de transição prevista na proposta gerou dúvidas entre os especialistas em direito previdenciário. Para os analistas, não ficou explícito que o cálculo para as aposentadorias também mudará para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos.

“Seria uma barbaridade, não tem lógica. Uma regra de transição nunca pode ser criada para prejudicar o segurado, sempre para beneficiar ou minimizar os prejuízos decorrentes da reforma”, afirma o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Ele defende a manutenção da fórmula 85/95 para os trabalhadores que se enquadrarem na regra de transição.

Procurada pelo G1, a Previdência Social reafirmou que a regra de transição vale apenas para o acesso ao benefício, mas o cálculo do valor do benefício mudará para todos. A exceção são pessoas que já são aposentadas ou que já completaram as condições para se aposentar na regra atual.

Veja as simulações do economista Fábio Klein, especialista em contas públicas da consultoria Tendências. A simulação considera que o cidadão se aposenta assim que completar as condições previstas na regra atual e na regra proposta pelo governo. A nova regra ainda será submetida à avalição do Congresso Nacional.

EXEMPLO 1
Mulher, 50 anos de idade
Valor integral do benefício pela renda média: R$ 1.000
Tempo de contribuição: 10 anos

REGRA ATUAL
Quando se aposentará: em 10 anos, por idade mínima
Valor do benefício: R$ 900

REGRA NOVA
Quando se aposentará: em 15 anos
Valor do benefício: R$ 760 - valor é abaixo do salário mínimo. Nesse caso, o benefício é o mínimo (R$ 880 reais).
Diferença: 5 anos a mais de trabalho e benefício 15% menor

EXEMPLO 2
Homem, 52 anos de idade
Renda média: R$ 5.000
Tempo de contribuição: 27 anos

REGRA ATUAL
Quando se aposentará: em 8 anos, por tempo de contribuição.
Valor do benefício: R$ 5.000

REGRA NOVA
Quando se aposentará: em 12 anos
Valor do benefício: R$ 4.500
Diferença: Trabalhará quatro anos a mais e receberá 10% a menos

EXEMPLO 3
Mulher, 49 anos de idade
Valor integral do benefício pela renda média: R$ 4.000
Tempo de contribuição: 29 anos

REGRA ATUAL
Quando se aposentará: Em 1 ano, por tempo de contribuição.
Valor do benefício: R$ 2.343

REGRA NOVA
Quando se aposentará: em 1 ano e meio.
Valor do benefício: R$ 3.260 
Diferença: Trabalha meio ano a mais e se aposenta com renda 40% superior

EXEMPLO 4
Mulher, 51 anos
Valor integral do benefício pela renda média: R$ 3.000
Tempo de contribuição: 26 anos

REGRA ATUAL
Quando se aposentará: em quatro anos (tempo de contribuição)
Valor do benefício: R$ 3.000 

REGRA NOVA
Quando se aposentará: em seis anos
Valor do benefício: R$ 2.490 
Diferença: trabalhará dois anos a mais e receberá 17% a menos

Vejas as simulações do contador Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário:

EXEMPLO 1
Homem, 55 anos
Valor integral do benefício pela renda média: R$ 2.500
Tempo atual de contribuição: 27 anos

REGRA ATUAL 
Quando se aposentará: em 8 anos
Valor do benefício: R$ 2.500
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 8 anos

REGRA NOVA 
Quando se aposentará: em 12 anos
Valor do benefício: R$ 2.250
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 22 anos

EXEMPLO 2
Mulher, 50 anos de idade
Valor integral do benefício pela renda média: R$ 1.000
Tempo atual de contribuição: 20 anos.

REGRA ATUAL 
Quando se aposentará: em 10 anos
Valor do benefício: R$ 1.000
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 10 anos

REGRA NOVA 
Quando se aposentará: em 15 anos
Valor do benefício: a conta prevê R$ 860, mas como valor é abaixo do salário mínimo, o benefício seria de R$ 880
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 39 anos.

EXEMPLO 3
Homem, 58 anos de idade
Valor integral do benefício pela renda média: R$ 4.000
Tempo atual de contribuição: 36 anos

REGRA ATUAL 
Quando se aposentará: já pode se aposentar
Valor do benefício: R$ 3.200
Quando terá direito à aposentadoria integral: em seis meses

REGRA NOVA 
Não se aplica neste caso. Ele já pode se aposentar nas mesmas condições atuais. Ele tem o chamado direito adquirido e fica de fora das novas regras.

EXEMPLO 4
Mulher, 46 anos de idade
Valor integral do benefício pela renda média: R$ 2.000
Tempo atual de contribuição: 25 anos.

REGRA ATUAL 
Quando se aposentará: em 5 anos.
Valor do benefício: R$ 1.200
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 9 anos.

REGRA NOVA 
Quando se aposentará: em 7,5 anos.
Valor do benefício: R$ 1.860
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 24 anos.

EXEMPLO 5
Homem, 52 anos.
Valor integral do benefício pela renda média: R$ 1.500
Tempo atual de contribuição: 30 anos.

REGRA ATUAL 
Quando se aposentará: em 5 anos.
Valor do benefício: R$ 1.125
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 9 anos

REGRA NOVA 
Quando se aposentará: em 7,5 anos.
Valor do benefício: R$ 1.320
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 19 anos.

EXEMPLO 6
Mulher, 55 anos de idade
Valor integral do benefício pela renda média: R$ 3.000
Tempo atual de contribuição: 27 anos.

REGRA ATUAL 
Quando se aposentará: em 3 anos.
Valor do benefício: R$ 3.000
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 3 anos

REGRA NOVA 
Quando se aposentará: em 4,5 anos.
Valor do benefício: R$ 2.460
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 22 anos.

 

Por Anay Cury; Darlan Alvarenga e Marina Gazzoni, G1, 09/12/2016.