Quem quiser receber o 13º salário nas férias deve pedir até 31 janeiro.

Até o dia 31 de janeiro, o trabalhador pode pedir - por escrito - para que seu empregador pague o 13° salário (primeira parcela) por ocasião das suas férias. 

O direito está assegurado pela legislação vigente que indica os meses de fevereiro até novembro para atender tal obrigação, desde que haja manifestação pro escrito. 

Não havendo, ocorrerá somente em novembro e, no caso da segunda parcela, em dezembro. Assim como no caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais. 

Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, terá que solicitá-la até o final do mês de janeiro. 

 O valor do adiantamento referente à 1ª parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias. Neste caso, se o empregado tiver direito ao pagamento de adicionais, o valor da 1ª parcela será o correspondente a 50% da média apurada de janeiro a julho do corrente ano. 

O total da 1ª parcela será a soma dos 50% do salário mais os 50% das médias apuradas. Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias.

Postado por Oscar Andrades às 15:02