Acabou a farra: Supremo vai definir quem e como contratar mão de obra terceirizada.

O STF Supremo Tribunal Federal reconhece a chamada repercussão geral em um recurso que trata da contração de funcionários terceirizados por uma empresa de celulose. Com isso, ao julgar o caso, a corte definirá se essa modalidade de contratação é válida ou não no Brasil. 

O reconhecimento da repercussão geral impede que ações semelhantes que correm em instâncias inferiores da Justiça sejam julgadas até que o STF se posicione sobre o assunto. Isso acontece para que a decisão do STF seja replicada nos demais casos em que a contratação de trabalhadores terceirizados é discutida. 

O STF não tem um número fechado sobre o número de processos atingidos pela nova repercussão geral. No entanto, o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) José Roberto Freire Pimenta diz que 30% a 40% dos processos que chegam à corte trabalhista são relativos a empresas terceirizadas. 

DISCUSSÃO - Para o advogado Décio Freire, o reconhecimento da repercussão geral transformou o STF num “importantíssimo foro para a discussão da contratação de terceirizados”, uma vez que a corte terá de definir em que casos ela pode ou não ser feita, o que afetará “milhares de empresas no país”. 

Freire foi o responsável pelo recurso que levou o Supremo a discutir o tema. Apesar do reconhecimento da repercussão geral, o STF ainda não marcou uma data para o julgamento do recurso. O relator da matéria no STF é o ministro Luiz Fux. 

O QUE É - A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo  Tribunal Federal  selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. 

Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com  votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. 

Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria. (FSP/Mundo do Trabalho).