Prestadores e serviços vão ajuizar ação que pode render R$ 5,950 milhões em Santa Catarina.

 

No decorrer da próxima semana, a Justiça do Trabalho receberá aquela que poderá ser a maior ação coletiva seja em número de beneficiados, seja em termos de valores. Será interposta pelo Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Joinville (SC) - SINDASC - tendo em vista a sistemática negativa das empresas em não pagar os valores correspondentes à insalubridade a que fazem jus os trabalhadores.
A primeira das ações será contra a Orcali (em Joinville) que envolve cerca de 800 assalariados e, tendo êxito o processo, representará um ganho em torno de R$ 136.000,00. Como terá retroação, acumula um valor de R$ 8 milhões 160 mil.

O presidente do SINDASC, Aires Pereira Filho, esclarece que, paulatinamente, serão ajuizadas novas ações envolvendo todo o setor e, nas demais regiões, dependerá de cada Sindicato representativo dos 35 mil empregados que, em princípio, lucrarão R$ 5,950 milhões em toda Santa Catarina.
O dirigente sindical foi categórico ao afirmar que a pedida envolverá os últimos cinco anos e aqueles que deixaram as empresas também farão parte do processo judicial.
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%). Não há entendimento jurídico pacífico sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.
Via de regra, os Tribunais têm se inclinado a conceder sobre o salário mínimo. Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre.

RITO DA AÇÂO - As ações têm rito ordinário, ou seja, o processo é distribuído para a Vara do Trabalho onde o Sindicato tem base. Tenta-se a conciliação (possível em qualquer fase da ação) quase sempre rejeitada, pois as empresas querem pagar pelo grau mínimo. O juiz, então, encerra e manda produzir provas documentais e periciais.
Designado, o perito, acompanhado das partes envolvidas, examina os locais e aponta a irregularidade ou não. Tal avaliação vai para as mãos do magistrado e, com base nas provas, dá a sentença. Em alguns casos, as empresas recorrem à instância superior, mas a medida é meramente procrastinatória, uma vez que na maioria dos casos a sentença de primeira não é reformada.
A ação do SINDASC será orientada pelo escritório do advogado Leonardo Ávila, que é professor na Univali.